Garantia
Garantia de instalação – As presentes Informações Gerais e Garantia do Produto, não fornece qualquer tipo de garantia ou responsabilidade técnica sobre qualquer tipo de instalação dos pisos. Vicio de Produto – Salvo a desventura de uma possível eventualidade de um vicio do produto, e em se tratando de lei consumerista, é importante frisar que a má utilização, o desgaste natural ou o uso indevido do produto por parte do consumidor, ora em desacordo com as Informações Gerais e Garantia do Produto anteriormente citadas, não gera ao fabricante o dever de troca e de indenização.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal número 8.078/90 – CDC) segue o critério da durabilidade dos produtos ou serviços, e afasta a efetiva responsabilidade do fornecedor pelo mau uso ou o uso em desacordo com as determinações do fabricante. Garantia do Produto – É de um (01) ano a partir da data de emissão da nota fiscal, e para a solicitação de garantia, é imprescindível a apresentação da nota fiscal de compra do produto.
Já para atacadistas e distribuidores, será necessária a apresentação da nota fiscal do cliente final, e em anexo/conjunto a essa nota fiscal, uma declaração de solicitação de garantia do cliente do atacadista ou distribuidora, municiada com dados e informações que possibilitem a equipe técnica validar a garantia e entrar em contato com o solicitante, caso seja necessário, para auxiliar na identificação desse vício, e a efetivação da garantia.
Produtos oriundos de quebra de produção (2ª, 3ª…..linha) inexistem qualquer tipo de garantia, pois se trata de um produto com vicio.